Infiltração de susbtância nos músculosEsse tema vira e mexe retorna aqui no blog.  Muitos internautas me perguntam o que eu acho dos tratamentos à base de infiltração de anestésicos nos músculos. Bom, eu não acho nada. Não tenho esse direito. Usar a expressão “achar” nesse contexto indica que a sentença que vem em seguida é apenas uma opinião e nesse sentido, gosto de um pensamento de um jurista americano:

“Se podes  medir algo é um fato, se não, é uma opinião.”

Benjamin Cardoso
Suprema Corte dos EUA

No caso das infiltrações de anestésicos, a idéia por trás do procedimento é a de que o músculo está doendo por estar em hiperatividade, assim, aplicando o anestésico haveria uma diminuição da dor por “relaxar” o músculo. É o mesmo raciocínio dos medicamentos ditos “relaxantes musculares”, mas que, em realidade, produzem a curto prazo uma sedação dos músculos e, à médio e longo prazo, uma intoxicação muscular.

Essa intoxicação ocorre por acúmulo de substâncias que deveriam estar sendo bombeada para a corrente sanguínea e linfática para  serem eliminadas, por meio da contração muscular, mas como esta se encontra inibida pela medicação ou pelas substâncias infiltradas (anestésicos, botox, etc), acaba ocorrendo o acúmulo das toxinas e metabólitos no músculo, mas onde se encaixa a questão da mensuração?

Bom, como escrevi previamente, todos estes procedimentos partem do princípio que os músculos estão hiperativos e por isso precisam ter a sua atividade diminuída,  mas será que estão hiperativos realmente? Como foi constatado isso? E se for justamente o contrário, o músculo estiver doendo exatamente por estar trabalhando menos do que deveria? Nesse caso, não seria até contra-indicado anestesia-lo?

Esse é o problema de “pressupor” um determinado fenômeno na área da saúde. É preciso medir para ter certeza. No caso em questão, há diferentes recursos para medir o grau de atividade muscular: provas de função, provas de força, testes de reflexos, eletromiografia, dentre outras.

Tenho pacientes que chegaram até mim depois de terem passado anos recebendo aplicações de anestésicos e outras substâncias em seus músculos da face, especialmente os masséteres e temporais, para diminuir uma suposta hiperatividade, quando o que precisavam mesmo era fazer justamente o oposto: corrigir a inibição da atividade  muscular que possuiam e recuperar a função muscular durante os diferentes movimentos mandibulares!

Por essas e outras que quem se submete a um tratamento à base de infiltrações precisa ficar repetindo o procedimento com certa frequência, até que em um determinado momento, nem  isso resolve mais. A dor vai e volta constantemente e esse efeito iô iô permanece até o paciente encontrar alguém que possa MEDIR o quão disfuncional se encontra a ATM, quantificar essa “disfunção”, identificar as lesões estruturais que a causaram, identificar o fator etiológico, entender as limitações (ou não) das condições sistêmicas do paciente e, a partir daí, elaborar um plano de tratamento.

Portanto como mencionei no princípio dessa postagem: “não tenho direito de ‘achar’ nada”, eis o que penso à respeito de infiltração de anestésico e botox nos músculos, com base em minha experiência profissional e em vários artigos científicos sobre o tema:

  • é um procedimento exclusivamente paliativo, pois visa apenas reduzir a dor;
  • sim, de fato, alivia temporariamente as dores das disfunções da ATM;
  • não corrige a disfunção (ainda não há evidências científicas que mostrem o contrário);
  • pode produzir sequelas funcionais importante nos músculos;
  • não deve ser usado como terapia de primeira linha quando houver possibilidade de corrigir e/ou tratar a patologia por trás da disfunção da ATM;
  • deve ser usada naqueles casos onde não se consegue definir um diagnóstico etiológico e/ou proceder uma correção da disfunção.

Esta última vale apenas para aqueles casos que estejam no limite do conhecimento atual e, que por isso, não podendo resolver de outra forma, seja utilizada para, pelo menos, melhorar a qualidade de vida do paciente.

Fique esperto!